O uso da focinheira que já é obrigatório em Belo Horizonte (Lei 8198 de 13/07/2001), agora se estende a todo estado, com a promulgação da Lei 25.165, de janeiro/ 2025, pela Assembleia Legislativa. Assim, os cães da raça pit bulls, dobermann, rottwiler, fila brasileiro e demais cães de porte físico, força e comportamento semelhante, nos espaços públicos, precisam usar focinheira e coleira de identificação com nome, endereço e telefone de contato do tutor.
A lei prevê ainda a proibição da procriação e a entrada de cães da raça pitbull no Estado e apenas maiores de 18 anos poderão conduzir esses animais em via pública. O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor da cobrança é de R$ 5.531,00. No caso de ocorrência de lesão corporal grave, a multa pode ultrapassar R$ 16 mil.